Criança e Juventude

V - Secretaria Municipal da Criança e Juventude: planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças e aos adolescentes; promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais; promover as políticas municipais voltadas à juventude; garantir os direitos dos jovens; Promover o desenvolvimento social, educacional e de lazer; incentivar a participação social da juventude; promover a integração dos jovens na sociedade; promover a qualificação profissional dos jovens; promover o acesso dos jovens à cultura, esporte e lazer; promover a inclusão digital dos jovens; promover a participação dos jovens na política; promover a criação de organizações juvenis; promover a inclusão de jovens com necessidades especiais; articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública, municípios, união, setor privado e terceiro setor para garantir os direitos das crianças, adolescentes e jovens.


