Mulher

XI Secretaria Municipal da Mulher: assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação e a violência contra as mulheres no âmbito municipal; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Município com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade; gerência de centros de referência e apoio à mulher ; capacitação e sensibilização sobre questões de gênero e violência contra a mulher ; desenvolvimento de campanhas de conscientização e prevenção da violência contra a mulher; recebimento e encaminhamento de denúncias; cooperação com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher; fiscalização de programas do Governo; promoção de audiências com autoridades; elaboração de notas de repúdio e solidariedade sobre casos de violência contra mulheres.


