
Art. 1º — A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2 anos do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DETRACUNHAÉM, criado pela Lei de 704 de 27 de novembro de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 008, de 07 de abril de 2026, torna público o Processo Eleitoral de Tracunhaém.
Art. 2º — O COMSEA TRACUNHAÉM PE será composto por 9 membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil 6 e um terço de representantes governamentais 3, considerando a representação regionalizada, intersetorialidade e de gênero, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único — Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as) e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 3º — Os(as) 18 conselheiros(as) e seus suplentes, representantes do Poder Público municipal, serão designados(as) pelo Executivo Municipal dentre os integrantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Tracunhaém – CAISAN/Tracunhaém/PE
Art. 4º — As 6 vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município de Tracunhaém desenvolvendo ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, prestando serviços pautados na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, deverão ter uma composição diversificada que contemple:
§1º — As entidades / organizações deverão atender os seguintes requisitos:
Art. 5º — As inscrições das entidades / organizações da sociedade civil que tenham interesse em compor o COMSEA Tracunhaém/PE serão realizadas no período de 25/06 à 24/07, da seguinte forma:
Art. 6º — No ato da inscrição as entidades / organizações deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:
Art. 7º — A Comissão Eleitoral analisará a documentação das entidades / organizações inscritas, com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.
Art. 8º — Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade / organização, a Comissão Eleitoral entrará em contato com as mesmas para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 9º — A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades / organizações inscritas.
Art. 10 — As entidades / organizações da sociedade civil de Tracunhaém afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que tenham interesse em participar da eleição do COMSEA/Tracunhaém/PE, só na qualidade de votante, deverão se inscrever previamente no período de 30 dias, sendo necessário anexar CPF, Documento de identidade (RG), Comprovante de residência e Título eleitoral, e ofício apresentando o representante legal que votará no dia da eleição, constando o nome completo, telefone/whatsapp, e-mail e CPF.
Art. 11 — A Comissão Eleitoral divulgará no dia 27/07/2026 a relação de todas as entidades / organizações inscritas para serem votadas e/ou votarem.
Art. 12 — A eleição será realizada através de uma assembleia da sociedade civil que acontecerá no dia 30/07/2026, no Auditório da Secretaria de Assistência Social.
Art. 13 — A assembleia de eleição seguirá o seguinte procedimento:
§1º — Só poderão ser votadas as entidades presentes na assembleia.
§2º — Cada entidade / organização terá direito a votar uma única vez.
§3º — Caso o número de candidatas não ultrapasse o número de vagas, todos presentes na assembleia serão considerados eleitos.
§4º — Em caso de empate, será eleita a entidade / organização que tiver comprovado maior tempo de existência.
Art. 13 — A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição até o dia 30/07/2026, encaminhando-o via e-mail às entidades / organizações inscritas e à presidência do COMSEA/Tracunhaém/PE.
Art. 14 — As entidades / organizações candidatas terão até as 23h59 do dia 05/08/2026 para enviar e-mail apresentando suas alegações.
Parágrafo único — A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá até o dia 28/06/2026 os recursos impetrados.
Art. 15 — Transcorridos os prazos, a Comissão Eleitoral emitirá relatório à Presidência do COMSEA/Tracunhaém/PE, dando por concluído o processo eleitoral e apresentando as entidades / organizações eleitas.
Art. 16 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17 — O presente edital entra em vigor a partir da sua publicação no Site Oficial do Município de Tracunhaém.
Aluizio Xavier da Silva
Prefeito do Município de Tracunhaém
