BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993.
Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:
- Não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;
- Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
- Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
- Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;
- Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
- integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
As situações possíveis de atendimento pelos Benefícios Eventuais no município são:
- Provisão das necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe;
- Provisão das necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
- Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outras acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência;
- Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
- PRÉ-REQUISITOS:
O público-alvo para acesso aos benefícios eventuais é identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Comprovante de residência
(A ausência de documentação não impede o atendimento, porém é importante apresentar)
- CUSTO:
Gratuito
- ENDEREÇO OU LINK ONDE O CIDADÃO PODE OBTER O SERVIÇO:
Endereço: Rua Manoel Barbosa Leão, nº. 23. Centro. Tracunhaém/PE
- É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO?
Não é necessário.
- PRAZO PARA ATENDIMENTO:
A depender da demanda, o atendimento é imediato.
- MODALIDADE DO SERVIÇO:
Presencial
- FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO:
Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
De modo geral as famílias ou indivíduos identificados em situação de risco ou vulnerabilidade social, são atendidos pelas equipes técnicas de referência da PSB e/ou PSE, onde acontece a concessão dos benefícios, após escuta qualificada da demanda apontada.
- OUTRAS INFORMAÇÕES:
Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 8:00 as 13:00
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (81) 992057182
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