Saúde

XIV - Secretaria Municipal de Saúde: Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município; planejar, organizar e controlar os serviços de saúde; promover campanhas de esclarecimento sobre saúde; fiscalizar posturas municipais de saúde e higiene; elaborar planos de trabalho; coordenar a articulação com os serviços municipais; elaborar e atualizar banco de dados; assessorar profissionais, instituições de saúde e a comunidade; analisar documentos e emitir pareceres; participar da elaboração de códigos de normas de controle de riscos de saúde; elaborar o Plano Municipal de Saúde; desenvolver ações de vigilância à saúde; administrar a infraestrutura física das unidades de saúde; controlar e fiscalizar a distribuição de medicamentos a população; desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar e realizar pesquisa cientifica e tecnológica na área de saúde; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados
e outros Municípios.