FAQ - Perguntas Frequentes
PERGUNTAS GERAIS
Qual o horário de atendimento da prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura é de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00h.
Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretarias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura: segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00h, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento das secretarias e seus departamentos acessando a seção cartas de serviços (http://tracunhaem.pe.gov.br/index.php/cartas-de-servicos).
Para que serve a Ouvidoria?
É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o órgão público de seu município ou com órgãos fiscalizadores. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, na esfera municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Quando procurar a Ouvidoria?
O cidadão pode procurar a Ouvidoria:
- Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;
- Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;
- Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;
- Quando houver informações relevantes nos informar sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta na esfera Municipal;
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência ?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado (https://transparenciatracunhaem.bm4contabilidade.com.br/prefeitura.html). Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Como atua a Assistência Social?
Promove a proteção social para redução das desigualdades e inclusão social e produtiva das pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Desenvolve suas ações através de uma rede articulada de serviços que têm como foco à família. Essa rede é composta pelos Centros de Referência da Assistência Social- CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Centros Especializados para População em situação de rua, Casas de Acolhimento para adultos, crianças, adolescente e idosos, além de vários programas e ações.
Como se cria um Conselho Municipal?
Após unir um grupo misto de pessoas (público e privado) para a implantação do Conselho, deve-se elaborar um anteprojeto de lei, que deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo local para criação do Conselho Municipal.
Quem são os membros do Conselho Municipal?
Normalmente, são compostos por representantes das assembleias e câmaras municipais, dos orgãos representativos das freguesias, das instituições públicas e privadas locais interessadas e da sociedade civil.
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Qual o objetivo da Lei de Acesso a Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Administração, situado à Av. Desembargador Carlos Vaz, 73|Centro - Tracunhém-PE.
Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Existe prazo para resposta da administração pública?
O SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
LICITAÇÃO
O que precisa se licitar na prefeitura?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
O que devo fazer para participar ativamente das licitações da prefeitura municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba (tracunhaem.pe.gov.br > Página inicial > Portal Cidadão > Avisos, Licitação e Dispensa), explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações. Participe. Sem participar é impossível vencer.
Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o Empate Ficto, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
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